- Julia Nanci (estagiária sob supervisão)
A Prefeitura de Pereira Barreto adotou uma medida emergencial em relação aos terrenos abandonados no município. Foi publicado um decreto no Diário Oficial dando o prazo de 15 dias para que todos os donos de terrenos limpem os espaços. Caso não realizem a limpeza dentro desse prazo, a Prefeitura está autorizada a multá-los.
A secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Pereira Barreto, Vanessa Gardim, em entrevista ao Jornal do Povo, da Rádio Assunção, explicou como tudo vai funcionar:
“O Código de Posturas do município permite a notificação por edital. Muitas pessoas que residem fora da cidade têm terrenos no município e, aí, quando a Vigilância e os agentes de endemias vão fiscalizar, eles não têm um contato para notificar e, depois, caso a pessoa não efetue a limpeza, multar, porque, na maioria das vezes, esses proprietários não residem no município. O artigo 127 do Código de Posturas autoriza, nesses casos, a notificação por edital, via Diário Oficial, pois isso cria uma notificação mais ampla e está de acordo com a legislação municipal”, explicou Vanessa.
A Prefeitura começará a realizar a limpeza desses terrenos e a multar seus donos a partir do dia 19 de fevereiro. Uma foto do local será feita, e a multa será publicada no Diário Oficial e encaminhada ao setor de obras, para que seja feita a metragem e o cálculo da cobrança.
O valor atual da multa é de R$ 681,16. Já a taxa de limpeza é cobrada no valor de R$ 85,15 por metro quadrado.
Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Pereira Barreto, essas medidas atendem a solicitações feitas pela própria população, que afirma que os terrenos abandonados têm prejudicado a saúde pública do município e aumentado a proliferação dos mosquitos transmissores da dengue.