Foi sancionada a Lei nº 5.855, que cria em Jales o programa IPTU Premiado, com o objetivo de premiar os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
De acordo com a lei, que começa a valer já em 2026, o programa busca estimular o pagamento pontual do imposto e reduzir os índices de inadimplência no município.
Segundo o projeto enviado pelo Executivo à Câmara Municipal, a premiação total será de R$ 200 mil por ano, dividida em duas etapas. Na primeira, participarão dos sorteios os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única, mesmo que haja atraso, desde que o pagamento seja feito dentro do exercício fiscal correspondente.
Na segunda etapa, concorrerão os contribuintes que escolherem o pagamento parcelado e não apresentarem nenhum atraso nas parcelas.
A participação no programa será automática, ou seja, não será necessária inscrição. No entanto, somente poderão participar dos sorteios os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU e não possuírem nenhum tipo de dívida com a Prefeitura, além de atender às demais regras previstas na lei.
Os prêmios poderão ser bens móveis, descontos ou abatimentos no IPTU, além de premiações em dinheiro.
As demais regras do programa, como critérios, metodologia dos sorteios e datas, deverão ser definidas em até 90 dias.