- Bruno Gabaldi (Assessor de Comunicação da Diocese de Jales)
“Iustitia et Misericordia” (Justiça e Misericórdia). Esse é o lema do Tribunal Diocesano de Jales, criado na terça-feira, dia 9 de setembro, com a celebração da Santa Missa na Catedral Nossa Senhora da Assunção, em Jales/SP.
Além da criação do Tribunal Diocesano, foi celebrado o Jubileu dos Juristas, contando com a participação de profissionais que atuam na área do Direito, como também alunos e representantes de instituições de ensino superior de Jales e região.
A missa foi presidida por Dom Reginaldo Andrietta, bispo diocesano de Jales, e pelos padres da diocese. “Essa celebração, de profunda relevância para a vida eclesial e jurídica de nossa região, é um momento de gratidão pelo serviço prestado pelos operadores do Direito. Um marco histórico com a criação de uma nova instância de justiça eclesiástica na Diocese de Jales, e uma oportunidade de encontro entre fé e ciências jurídicas, celebrando a missão de todos os que se dedicam à promoção da justiça, do bem comum e da dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dom Reginaldo.
O chanceler da Cúria Diocesana, Pe. Rodolfo Cabrini de Oliveira, que a partir de agora também é Vigário Judicial da Diocese de Jales, explicou que “há alguns anos a Diocese de Jales criou e instalou a Câmara Eclesiástica, para auxiliar e dar um primeiro encaminhamento nas causas de Nulidade Matrimonial da diocese ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São José do Rio Preto. Com a criação do nosso Tribunal Diocesano, as demandas serão analisadas e direcionadas pela própria diocese”.
A sede do Tribunal Diocesano de Jales será no prédio do Museu Diocesano (antiga Cúria Diocesana), localizado na Rua 20, nº 3016 – Centro. O Tribunal será instalado no dia 7 de outubro de 2025 (terça-feira).
O TRIBUNAL
O Tribunal Eclesiástico é um órgão da Igreja Católica que é responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito eclesiástico, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico, aos casos que lhe forem apresentados, sendo utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.
O Tribunal aprecia, analisa e julga diversos tipos de questões, seja relativo aos direitos, seja relativo à aplicação de uma pena, seja para julgar algum processo ou recurso administrativo, seja em casos especiais, relativos aos casos de nulidade sacramental, como problemas de indisciplina de pessoas do clero e de leigos, as faltas contra os sacramentos e outros assuntos.
A sua instalação na diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
NOMEAÇÕES
Ainda durante a celebração, tornou-se público o decreto de nomeações, de acordo com determinações do Código de Direito Canônico, em que o bispo diocesano de Jales, Dom Reginaldo Andrietta (Moderador do Tribunal Diocesano de Jales), procedeu as seguintes nomeações:
· Pe. Rodolfo Cabrini de Oliveira – Vigário Judicial da Diocese de Jales
· Vinícius Ferrari – Notário
· Dr. Aparecido José Santana – Defensor do Vínculo
· Pe. Dr. Edvagner Tomaz da Cruz – Assessor e Auditor
· Pe. Miguel Donizeti Garcia – Assessor e Auditor
· Pe. Tiago Vinicius Raimundo Caetano – Auditor
· Dra. Jéssica Caroline Drigo – Auditora
· Pe. Donizéti dos Santos – Assessor para os processos breves
· Pe. Luciano Ramos da Natividade – Perito / Psicólogo
· Pe. Dr. Washington Henrique da Conceição – Perito / Médico
Patronos para as causas de nulidade matrimonial: Dr. Alex Pereira Xavier, Dr. Cleiton Alex Quiale Talpo, Dra. Milena Facchini Machado, Dr. Fábio Henrique da Silva Batista, Dr. Ilson José Lopes de Oliveira, Dra. Carla Urias Nascimento, Dr. Jean Carlos Pietrobom Chiaparini e Dra. Nayara Santiago Ruiz de Lima.
Todas essas nomeações entraram em vigor a partir da última terça-feira, dia 9 de setembro, pelo período de cinco anos, ou até que se determine o contrário.