O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) determinou a
suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades até 30 de abril de
2020.
A decisão consta da Portaria 79/2020, assinada nesta
segunda-feira, 23 de março, considerando a publicação do Decreto n. 64.879/20,
do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade
pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais
trabalharão remotamente. A portaria mantém as disposições já determinadas nas
portarias n. 69, 70, 73 e 76, naquilo que não forem incompatíveis com a atual
publicação.
Dessa forma, o atendimento ao público fica suspenso até 30
de abril nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive naqueles
instalados nas unidades do Poupatempo, e na Secretaria do Tribunal.
O atendimento presencial relativo aos processos que tramitam
em segunda instância, a advogados, partes, advogados e interessados também está
suspenso e será feito remotamente, por meio do email juizesatende@tre-sp.jus.br
(somente para processos que tramitam em segundo grau). Para atendimento,
deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende
direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.
As próximas sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência.
Para o eleitor, é possível o acesso a alguns serviços da
Justiça Eleitoral no site do TRE-SP. Confira:
- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral,
filiação partidária, composição partidária e crimes eleitorais
- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência
de pendências no cadastro
- Título e local de votação: consulta sobre os dados do
título de eleitor e local de votação
Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.
Com informações de TRE-SP.
Mais informações de Jales e Região você confere em www.radioassuncao.com.br