Depois de quase de sete anos, o Tribunal de Justiça de São
Paulo inocentou nesta segunda-feira, 04 de outubro, a ex-prefeita de Jales,
Eunice Mistilides Silva, em um processo de improbidade administrativa movido
contra ela pelo Ministério Público, após a Câmara Municipal ter cassado o seu
mandato em fevereiro de 2015. Na época, a ação foi motivada por um contrato
emergencial para a limpeza urbana e recolhimento do lixo domiciliar, firmado
entre a Prefeitura de Jales e a empresa Proposta Ambiental Ltda.
Nice havia sido condenada em 1ª instância a ressarcir o
erário em cerca de R$ 9 mil reais, teve os direitos políticos cassados e a
indisponibilidade de bens decretada, entre outras sanções. Ao analisar o
recurso interposto pela ex-prefeita em 2ª instância, os desembargadores
constataram que não houve improbidade nos crimes pelos quais foi condenada com
base no relatório da CEI do Poder Legislativo que cassou o seu mandato como
prefeita. Com isso, foi negado o recurso do MP e acatado o recurso de Nice,
tendo os desembargadores decidido, por unanimidade, que a ação era
improcedente.
Essa não é a primeira vitória de Nice na ação que culminou
em sua cassação injusta. Em maio de 2017, um laudo da Polícia Científica também
constatou não ter havido nenhum prejuízo para a Prefeitura na contratação
emergencial da empresa responsável pela coleta de lixo entre janeiro de 2014 e
maio de 2015. Os supostos prejuízos e indícios de superfaturamento que, segundo
laudo, não existiram, motivaram a abertura da CEI na Câmara, a cassação da
ex-prefeita e a ação que agora foi julgada improcedente. Com a decisão, a
empresa também foi isentada do processo.
A CASSAÇÃO
O processo de cassação de Nice começou em outubro de 2014, a
partir de um pedido feito por integrantes da OAB para que fosse criada uma
comissão processante para apurar as irregularidades apontadas em um relatório
feito pela própria Câmara Municipal. A comissão, formada por três vereadores,
todos da oposição, teve três meses para ouvir testemunhas e juntar documentos
sobre as supostas irregularidades no mandato.
O principal alvo da ação foi um contrato de emergência firmado pela Prefeitura, sem licitação, para a coleta de lixo da cidade. Segundo esclarecimentos da Administração Municipal, durante o ocorrido, a então contratação emergencial foi realizada porque o processo convencional de licitação ficou bloqueado na justiça a pedido de uma das concorrentes e os trâmites burocráticos prejudicariam a prestação de serviço na cidade, que ficaria sem coleta de lixo.
Com informações da Assessoria. Fotos: Divulgação.
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