O prefeito Luis Henrique Moreira enviará para a Câmara
Municipal de Jales, na manhã da sexta-feira, dia 09 de março, em regime de
urgência, um Projeto de Lei com um pacote de benefícios fiscais a
contribuintes, pessoa física ou jurídica, em dívida com a Prefeitura. Por
solicitação de vereadores da Câmara Municipal de Jales, poderá ser instituído o
Refis 2021.
O projeto de lei encaminhado à Câmara institui o Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Jales (REFIS) 2021, destinado conceder anistia
de multas e a cancelar juros moratórios dos débitos tributários e não
tributários, inscritos na dívida ativa até o exercício de 2020, ajuizadas ou
não, para pagamento à vista ou parceladamente.
A concessão de anistia de multa e o cancelamento de juros se dará em 100% de desconto para pagamento à vista; 70% de desconto para pagamento parcelado que poderá ser feito 12 parcelas (caso seja aderido ao parcelamento até o dia 30 de abril) ou em 10 parcelas (caso seja aderido até o dia 31 de maio).
De acordo com o prefeito Luis Henrique, em qualquer um dos casos, a primeira parcela deverá ser paga no ato de adesão ao parcelamento, independente da data do respectivo mês em que for requerido. “O não pagamento de qualquer uma das parcelas na data estipulada para o respectivo vencimento irá acarretar na rescisão do Termo de Confissão e Parcelamento da Dívida concedido, passando o débito remanescente a ser exigível de imediato, com todos os acréscimos legais anteriormente devidos”.
Vale ressaltar que somente terão direito aos benefícios concedidos pela Lei, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, os contribuintes que aderiram ao Refis até o dia 31 de maio.
Para a obtenção dos benefícios pela Lei, o contribuinte deverá ser notificado pela Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda; comparecer a esta divisão e assinar o Termo de Confissão da Dívida e efetuar o pagamento à vista, em parcela única ou assinar o Termo de Confissão da Dívida mediante o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamentos.
O projeto necessita ser aprovado no Legislativo em regime de urgência, devido ao curto espaço de tempo que os contribuintes terão para adesão.
Com informações da Secretaria de Comunicação.
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