Ela foi mordida pelo animal, que estava em local desprotegido do público. O juiz condenou o “tropeiro” e o Fisava ao pagamento de R$1,9 mil com despesas médicas da jovem e R$20 mil por danos morais.
Na mesma sentença o magistrado determina que a parte da indenização cabível ao Fisav seja coberto por um seguro de R$ 10 mil.