Terça-Feira, 25 de Junho de 2019 às 20:04

Vereadores de Jales realizaram sessão para aprovar um único projeto de lei

Na Ordem do Dia, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado um Projeto de Lei. De autoria do Poder Legislativo, foi aprovada uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

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Na última segunda-feira, 24 de junho de 2019, ocorreu mais uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”, mas desta vez para votar e aprovar um único projeto de lei enviado pela Prefeitura.

Os legisladores escolhidos e pagos pelo povo para desenvolverem as atividades na Câmara também aprovaram uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município que veda nomeação de condenado por crime sexual contra crianças.

No entanto nenhum dos vereadores presentes colocou em discussão algum projeto próprio ou sugestão de lei ao município, estiveram presentes: Adalberto Francisco de Oliveira Filho, Claudecir José dos Santos, Fábio Kazuto Matsumura, João Valeriano Zanetoni, Luiz Henrique Viotto, Tiago Vandré de Souza Abra, Vagner Selis e Vanderley Vieira dos Santos, além do presidente vereador Nivaldo Batista de Oliveira e o responsável por secretariar a sessão Bismark Jun Iti Kuwakino

No Expediente do Dia ainda foram discutidas e aprovadas duas Moções e apresentadas nove Indicações solicitando melhorias para os bairros da cidade.  

Emenda veda nomeação de condenado por crime sexual contra crianças

Foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 2/2019 que proíbe a nomeação de cidadão ou servidor público, para ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela administração pública, que tenham sido condenados por crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A propositura, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação de cidadãos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes de abuso e exploração contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previsto no Código Penal, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento de pena.

A proposta de emenda foi aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção da Mesa da Câmara. A emenda entra em vigor na data da publicação. 

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