Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8) no
Plenário “Tancredo Neves”, na cidade de Jales, os vereadores aprovaram em 1ª
Discussão e Votação o Projeto de Lei Complementar Nº 13/2020 do Poder Executivo
que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jales de
acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A proposta aprovada por unanimidade de parcelamento do
aumento da contribuição previdenciária dos servidores municipais de Jales
sugerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região.
A princípio a proposta inicial era cumprir o estabelecido na
Emenda Constitucional aprovada em novembro de 2019 da contribuição
previdenciária dos servidores em 14% (cota única), aumentando de 11 para 14,
mas o Sindicato entendeu que havia espaço para aumentar de forma escalonada,
até 2021 elevando em 0,5% a cada semestre até alcançar o total de 3%.
De acordo com regimento interno, o Projeto voltará para a
segunda discussão e votação na próxima segunda-feira.
SINDICATO
O presidente José Luis Francisco argumentou que aplicar
integralmente em uma única data o aumento do desconto impactaria direta e
drasticamente o índice de reposição salarial (5%) conquistado pela categoria em
fevereiro deste ano.
“O que o servidor levou, seria retirado. E o governo Federal
sinaliza que nós teremos congelamento de salários por 18 meses. Então o
servidor ia ter retirado a reposição salarial de agora, ia ter o prejuízo nesse
desconto de 3% e não poderia pleitear a recuperação disso na data base porque o
governo emperrou isso”.
CONTROVÉRSIAS - INSTITUTO MUNICIPAL
Um integrante do Conselho do Instituto Municipal da
Previdência Social de Jales, a proposta de elevação de forma escalonada, da
contribuição previdenciária não atende a Emenda Constitucional. “Levamos ao
conhecimento da Câmara vários pareceres, citando a ilegalidade do escalonamento
da alíquota, que vai fazer com que o município não obtenha a CRP – Certificado
de Regularidade Previdenciária, impossibilitando o recebimento de recursos
através de convênios, dentre outras sanções”.
O IMPS também demonstrou aos vereadores a preocupação em
relação à elevação do aporte para os próximos anos, gerando um grande
comprometimento das receitas próprias da Prefeitura com a Previdência
Municipal. “O Prefeito também poderá estar cometendo o crime de improbidade
administrativa, por descumprir uma determinação da Emenda Constitucional”,
disse.
Segundo a fonte, a modalidade de contribuição escalonada só seria legal, se o instituto municipal de Jales fosse superavitário, o que segundo ele não é e será necessário refazer o cálculo atuarial para definir os novos valores dos aportes nos próximos três anos.
Com informações de Informa Mais.
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