O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de André Ricardo Viotto, ex-vereador de Jales conhecido como Macetão, por ato de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público. Com a decisão, ele fica com os direitos políticos suspensos por cinco anos, já que conseguiu derrubar condenação ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais ao município.
Macetão teve o mandato cassado pela Câmara em 2015, após o Diário revelar com exclusividade conteúdo de gravação em que o ex-vereador conversa o ex-secretário de Planejamento, Aldo José Nunes de Sá. No material, Macetão faz uma série de acusações contra os colegas e ex-parlamentares.
No TJ, o ex-vereador alegou que tudo não passou de uma "trama" do então secretário para manchar o Legislativo. "Argumenta que se não fosse a má intenção do interlocutor, nada de extraordinário teria sido ocasionado pelo diálogo gravado, mas que, depois da cassação da prefeita e exoneração do secretário de Planejamento, este resolveu delatar fatos que foram vangloriados pelo apelante (Macetão), escreveu o desembargador Reinaldo Miluzzi em seu decisão.
Na época, o ex-vereador alega que Comissão Processante contra a ex-prefeita Eunice Mistilides Silva já estava instalada e, assim, não ficou comprovado nenhum tipo de negociação. Na gravação, Macetão afirma que caso ela o ajudasse, ele conseguiria quatro votos em seu favor, afirmando que poderia influenciar outros vereadores contra a formação da Comissão Processante.
De acordo com a ação do MP, em troca de seu voto e influência,o réu pediu dinheiro e vantagens para si e seus eleitores e que ele afirmou existir esquema de fraude. Macetão foi acusado de cometer improbidade administrativa, além de crimes contra a honra de funcionários públicos, causando danos morais coletivos à população.
"Os atos administrativos que ostentam, como na hipótese, indícios de desonestidade ou de má-fé, configuram atentado aos princípios da administração pública. Configurado, portanto, o ato de improbidade administrativa (...)", escreveu o desembargador no acórdão. "A administração pública não pode ficar refém das condutas de agentes que tratam da coisa pública como se fosse uma ação entre amigos, em vez de cuidarem dela com estrito respeito ao princípio constitucional que a rege", escreveu Miluzzi.
De acordo com o TJ, porém, não se mantém a condenação referente ao dano moral coletivo. Macetão não foi encontrado para comentar o assunto. Ele pode ingressar com recurso especial junto ao próprio Tribunal ou ingressar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for o caso.
Fonte: Diário da Região
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