Devido à “grande influência” de um gestor público na cidade
de Urânia (SP), a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita
Vaz, indeferiu Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva dele. O
administrador foi detido na operação “Repartição”, que investiga desvio de
verbas federais no município.
A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão
de cinco dos 15 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. Os
advogados destacaram que o suspeito trabalha na prefeitura há 40 anos e possui
conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.
Para Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou
devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no
município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor
estivesse em liberdade.
“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame
perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação
da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência
na comarca’”, destacou a magistrada.
Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade
patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz
citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o
grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que
causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador
da cidade.
Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais
de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de
expediente do ex-prefeito (31 de dezembro de 2016) para promover acertos
trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para
comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do
município.
O mérito do pedido será julgado pelos ministros da 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Fonte: CONJUR