Segunda-Feira, 10 de Setembro de 2018 às 14:15

Santa Fé do Sul - MP investiga suposto prejuízo de R$ 5,6 milhões em instituto de previdência municipal

Além disso, o Ministério Público em Santa Fé do Sul pede multa de R$ 11 milhões. O juiz Gilberto Braga Junior julgará a ação.

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Tramita desde 2016 na 1ª Vara Cível em Santa Fé do Sul, uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa para apurar supostas irregularidades praticadas contra o Instituto de Previdência Municipal. A ação, do Ministério Público, envolve os diretores à época, além da empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários.

Pelas eventuais irregularidades, o MP pediu o ressarcimento integral, solidariamente, do dano consistente no montante de R$ 5.650.679,54 -valor a ser atualizado pela correção monetária, além de juros de mora calculados na forma legal ao final da ação; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso se verifique, no curso da instrução, a ocorrência desta circunstância; à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/92; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano R$ 11.301.359,08), solidariamente.

Com base na última movimentação da Justiça, o juiz definiu para que se proceda pesquisa junto à Receita Federal, via "Infojud", junto ao TRE- Tribunal Regional Eleitoral , por meio do Sistema Eleitoral e junto ao Banco Central do 'Bacenjud', para tentativa de localização de endereço do de um acusado. “Com as pesquisas, nova vista ao MP, laconizou o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

De acordo com a ação, Os diretores e responsáveis do Regime Próprio de Previdência Social do município de Santa Fé do Sul, no bojo de um inquérito civil dá lastro a ação originária em representação encaminhada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, noticiando irregularidades na negociação de títulos públicos federais pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Fé do Sul - Santafeprev.

Consta que,em meados de 2010,o Ministério da Previdência Social percebeu a ocorrência de irregularidades recorrentes na negociação de títulos de entidades previdenciárias (RPPS) municipais. A constatação deu origem a uma ampla auditoria, constatou, entre outras coisas, que as irregularidades eram recorrentes. Dentre as entidades responsabilizadas estava a Santaféprev, motivo que levou à instauração do inquérito civil .Os resultados da auditoria foram encaminhados ao Ministério Público em 2012 e fazem parte dos Informou, em suma, a prática de duas espécies de ilegalidades pelo Regime Próprio de Previdência Social de Santa Fé do Sul, que deram causa a considerável prejuízo ao patrimônio dos servidores públicos santa-fé- sulenses: aplicações temerárias em fundos de investimento em crédito privado, em valores muito superiores ao máximo permitido pela norma regulamentadora operações atípicas no mercado secundário de títulos públicos federais NTN-B,NTN-Fe CVS-Bm. Uma outra empresa foi contratada pela entidade providenciaria sem a observância dos ditames da Lei nº. 8.666/1993.A presente ação diz respeito apenas às operações no mercado secundário de títulos públicos federais.

Os termos da representação encaminhada pelo Ministério da Previdência Social já deixam antever que tais problemas são resultados de cadeias de negociações planejadas e executadas com o interesse precípuo de beneficiar instituições financeiras em detrimento das entidades previdenciárias.Isto é confirmado pela análise dos elementos , segundo o Ministério Público . Os gestores responsáveis pela negociação dos títulos, teriam praticados atos de improbidade administrativa, incidindo nas condutas vedadas pela Lei nº. 8.429/1992.Apurou-se que no período de 12/08/2008 a 01/04/2011, a Santafeprev, por meio da corretora Quantia, fez 14 compras e 9 vendas de títulos do tesouro nacional NTN-B e NTN-F (fl. 115).A comparação dos valores destes negócios com os preços de negociação divulgados pela Associação Nacional Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais –Anbima demonstram que estas operações teriam sido lesivas ao patrimônio da entidade previdenciária, já que realizadas a preços unitários (PU) incompatíveis com os praticados no mercado. De fato, a maioria dos títulos, com informações do Ministério Público, foi adquirida por valor superior ao de mercado e vendida por valor inferior.

O documento enviado pelo Ministério da Previdência Social relata que, das quatorze aquisições, treze ocorreram por valor superior ao de mercado. Das nove vendas, cinco foram feitas por valor inferior ao de mercado.Em suma, Santafeprev, por meio da corretora adquiria títulos públicos por valores superiores aos de mercado e vendia por valores inferiores. Em razão disso, ao final, mesmo com a valorização dos títulos, a instituição obteve um retorno negativo de R$ 621.931,79. Ao todo, a entidade previdenciária pagou R$ 17.037.840,75 por títulos NTN-B e NTN-F, valor 7,71% superior ao preço médio de mercado.Em outras palavras, pagou R$ 1.460.015,96 a mais do que deveria.Ao vendê-los, a Santafeprev, teria obtido retorno de R$ 16.415.908,96, valor 3,65% acima da média de mercado, ou R$ 95.348,71 a mais que a média dos investidores.

Entretanto, este resultado refere-se, apenas à venda, serve para mascarar o prejuízo obtido no total das negociações. Com efeito, se forem computados todos os negócios, nota-se que a discrepância entre o PU praticado e o PU de mercado ocasionou enorme prejuízo. Com efeito, se todas as operações com títulos NTN-B e NTN-F fossem realizadas pelo valor de mercado, a Santafeprev não teria tido um prejuízo 5 e R$ 621.931,79, mas sim um lucro de R$ 742.735,46. Em suma, as operações com títulos NTN-B e NTN-F causaram,no total, um prejuízo de R$ 1.364.667,26 em valores da época”, escreveu a ação do MP. –Para o órgão investigador, evidamente atualizado e acrescido dos juros legais, o valor do prejuízo é de R$ 3.764.611,51 “Tais títulos foram adquiridos pelo Santafeprev entre os anos de 2005 e 2006 pelo valor total de R$ 1.174.125,75 .Em 15/09/2011, todos os CVS-B foram vendidos, por meio da corretora Quantia, por R$ 560.000,00.

O valor de venda, portanto, foi 52,3% menor que o valor de compra, gerando um prejuízo de R$ 614.125,75 .Segundo a cotação da Secretaria do Tesouro Nacional, o valor unitário de tais títulos, em 01 de setembro de 2011 era de R$ 1.711,56. Em 01 de outubro de 2011, era de R$ 1.703,56. A negociação foi realizada em 15 de setembro de 2011.Utilizando a menor cotação (a de outubro), chega-se à conclusão de o valor dos 670 títulos, à época da venda, era de R$1.141.385,20. No entanto, (reitere-se) os títulos foram vendidos, inexplicavelmente, por R$ 560.000,00, o que corresponde aapenas49% de seu valor. Em outras palavras, os títulos foram vendidos, pela metade de seu preço de mercado e isto causou um prejuízo de R$ 581.385,20 à entidade previdenciária.Em suma, na negociação de títulos CSV-B, os requeridos causaram um prejuízo de R$ 581.385,20 à entidade previdenciária,valor que,devidamente atualizado e acrescido dos juros legais (até novembro de 2016), chega a R$ 1.886.068,0”, concluiu a ação do MP em Santa Fé do Sul.

Fonte: Ethos Online.

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