Sexta-Feira, 02 de Junho de 2017 às 14:57

Santa Albertina - Justiça Eleitoral de Jales absolve Tuquinha Novelli de compra de votos nas eleições

A Justiça Eleitoral de Jales julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos eleitos Vanderci Novelli (Prefeito) e Aparecido Cerezo Zago (Vice-Prefeito) da cidade de Santa Albertina.

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A decisão publicada nesta semana absolveu Tuquinha que foi reeleito em outubro de 2016 com 53,51% dos votos, ou seja, 2.172 votas. Ele derrotou o candidato Zé da Farmácia que obteve 1887 votos (46,49%), acusados de prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), na eleição de 2016 e, que pedia a cassação de seus registros/diplomas.

Tuquinha foi denunciado por ter disponibilizado gratuitamente em período eleitoral dois pedreiros da Prefeitura para rebocarem dois cômodos da eleitora Izabel Aparecida da Silva e segundo a decisão diz que “não restou comprovado o evidente dolo do representado”.

A própria munícipe beneficiada asseverou que “foi ela quem procurou o Prefeito, por duas vezes, e de forma insistente para que este cedesse os funcionários para a realização do serviço, asseverando que não tinha condições de pagar a mão de obra e que os materiais adquiridos para o serviço de reboco já estavam estragando”.

Para a Justiça Tuquinha se compadeceu com os argumentos apresentados pela munícipe e como prefeito em exercício se amparou em Lei Municipal vigente que autoriza o Chefe do Executivo a promover a reforma em residência de pessoas de baixa renda.


Fonte: Informa Mais

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Segundo o prefeito, também será aberto um processo administrativo que visa à aplicação de penalidades contra a empresa.