Foi publicado o Projeto de Lei (PL) 347/2018, de autoria da
deputada e enfermeira Analice Fernandes, presidente em exercício da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), que dispõe sobre a jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem
e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede
privada e filantrópica, no Estado de São Paulo.
Após é enviado pelo Presidente da Assembleia para a análise
e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das
proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos
exigidos.
A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e
Justiça, que vai dizer se a proposição é legal e não contraria as Constituições
do Brasil e do Estado.
Neste caso, há entendimentos que PLs que tratam de matérias, como jornada de trabalho e piso salarial para o setor privado, que só podem ser regulamentados por lei federal e não pode ser aprovado por lei estadual.
Diretamente envolvida nesta discussão estão às provedorias das Santas Casas que terão que alterar o seu funcionamento e forma de se relacionar com os enfermeiros, o Jornal do Povo da Rádio Assunção FM, conversou com o Provedor da Santa Casa de Jales, Júnior Ferreira, que se posicionou junto ao projeto, relatando principalmente a dificuldade financeira para cumprir as novas disposições caso o projeto seja sancionado.
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