A Prefeitura de Jales foi
oficiada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por meio do Dr.
Cleiton Luís da Silva, 5º Promotor de Justiça, após os recentes anúncios de
desabastecimento do estoque de merenda escolar da ETEC - Dr. José Luiz Viana
Coutinho de Jales que era fornecida pela Prefeitura Municipal, em 2020 nenhum
repasse foi efetuado.
Desde a manhã desta quarta-feira, 19 de fevereiro, os alunos da ETEC deverão providenciar os seus próprios lanches para consumo na unidade, conforme comunicado distribuído aos responsáveis.
No documento o Promotor questiona a municipalidade sobre a existência do convênio com o Governo Estadual e Federal para o recebimento de recursos destinados à alimentação escolar, assim como dos estudantes da ETEC e quais os valores efetivamente repassados em 2020. A Prefeitura também terá que explicar se o convênio estabelece o fornecimento de servidores para preparo da alimentação, as merendeiras.
As medidas emergências tomadas pela Prefeitura e Secretaria da Educação deverão ser apresentadas para a Promotoria.
Em sua denúncia o vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão, alegou que: “a demora no término dos procedimentos licitatórios para a aquisição dos gêneros destinados à composição da merenda escolar poderá ocasionar prejuízos aos alunos, principalmente carentes, gerando assim, embaraços no processo de aprendizagem e evasão escolar”.
O CASO
Em um comunicado emitido pela ETEC
- Dr. José Luiz Viana Coutinho, assinado pelo diretor Willians Pizolato. O
documento torna público e esclarece que a ETEC de Jales negocia com a
Prefeitura de Jales desde agosto de 2019 para o fornecimento dos itens de
gêneros alimentícios utilizados na preparação das refeições e os lanches. No
entanto, no ano de 2020 a unidade não recebeu os materiais necessários,
causando um desabastecimento que impossibilita o fornecimento dos mesmos aos
alunos.
Consta ainda no mesmo documento que a Prefeitura de Jales finalizou a assinatura com o convênio e um novo processo de licitação será realizado dentro dos parâmetros estabelecidos por lei no mês de março.
FORNECIMENTO
Em nota de esclarecimento a
Prefeitura de Jales informou que realiza os processos licitatórios para
aquisição de gêneros alimentícios, conforme prevê a Lei nº. 8.666/13 e também o
termo de Convênio de Alimentação Escolar. Cabe ressaltar que os gêneros
adquiridos em 2019 foram suficientes para suprir a demanda da ETEC até a
presente data.
Em função da demora do Estado nas
tratativas com o município para a assinatura do convênio que viabiliza merenda
e transporte escolar para cerca de 8 mil alunos das redes municipais e
estadual, incluindo a ETEC, somente hoje (19/02), foi possível publicar o edital de Licitação. A
administração é regida por leis que precisam ser cumpridas e demandam prazos. É
importante lembrar que diversas prefeituras da região romperam o contrato com o
Estado e não se comprometem mais com o fornecimento de merenda para alunos da
rede estadual. Apesar de ser facultativo (opcional) a assinatura do convênio e
muitos prefeitos não terem assinado, A Prefeitura de Jales tem dado total
atenção aos alunos do Estado, incluindo os das ETECS.
É importante ressaltar que a
demora de negociação com o Estado se deu também em função das recentes mudanças
implementadas pelo próprio Estado, como novas escolas de período integral e
aumento da carga horária, o que demanda quantidade maior de merenda e mudanças
no transporte, elevando consideravelmente nos recursos necessários pra suprir o
aumento dessa demanda.
Para solucionar o problema, a Prefeitura vai fornecer a merenda escolar dos alunos da ETEC nesse período inicial, logo após o feriado de Carnaval, até que a licitação seja concluída e o fornecimento dos alimentos seja normalizado.
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