Quinta-Feira, 14 de Maio de 2020 às 11:56

Prefeitura de Jales mantém suspensão da área azul e limitações em velórios

O transporte coletivo intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento e o transporte coletivo urbano também ficam suspensos segundo decreto municipal. Os velórios permanecem com a presença máxima de 10 pessoas.

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A Prefeitura de Jales publicou no Diário Oficial do Município o decreto que mantém a suspensão da concessão dos Serviços Públicos de Implantação, Operação, Gestão, Controle e Manutenção de Sistema Eletrônico Informatizado e Automatizado para Controle e Aferição de uso Remunerado das vagas de Estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do município de Jales e dá outras providências.

A determinação estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o assunto já foi tratado em ações anteriores assinadas pelo prefeito, Flávio Prandi Franco, o Flá.

Confira o que foi estabelecido em decreto:

“Fica suspenso, até o dia 31 de maio de 2020: I - a concessão dos Serviços Públicos de Implantação, Operação, Gestão, Controle e Manutenção de Sistema Eletrônico Informatizado e Automatizado para Controle e Aferição de uso Remunerado das vagas de Estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do município de Jales; II - o transporte coletivo intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento; III - o transporte coletivo urbano.”

OUTRAS MEDIDAS

“Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 10 (dez) pessoas por sala e duração máxima de até 4h00. § 1.º O Horário de funcionamento dos velórios no município serão das 6h00 até as 18h00. § 2.º Caso não haja o sepultamento até as 18h00, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte. § 3.º Nos casos em que o óbito for resultante de doença infectocontagiosa, fica vedada a realização de velório. § 4.º Fica vedada a realização de velórios em residências. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”

Foto: FocoNews.

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