A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades
de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do
ano. Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o
saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do
trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo
aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de
esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de
outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção
“saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS,
disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para
computadores com o sistema Windows.
Calendário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá
escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do
mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e
atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será
de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio
a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos
em maio e junho.
Aplicativo FGTS
Opção de modalidade de saque do FGTS pode ser feita pelo
aplicativo FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de
aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre
ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o
beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a
conta do FGTS.
Valores
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar
um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu
nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da
conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para
contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com
mais de R$ 20 mil.
Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o
trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja
demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está
mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis,
aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Saque imediato
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
Com informações de Agência Brasil.
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