Tendo em vista o início da
Piracema, compreendido entre 01 de novembro a 28 de fevereiro, a Instrução
Normativa IBAMA nº 25/09, estabeleceu normas para este período, fixando o
segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração
dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados armazenados por
pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de
pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias e similares.
Nestes dois dias de Operação,
foram flagradas diversas irregularidades que culminou na elaboração de 09
(nove) Autos de Infração Ambiental, somando mais de R$ 14.000,00 em multa
simples, sendo apreendidos 101 (cento e um) quilos de peixes nativos e doados à
Instituições filantrópicas.
Com informações da Comunicação PM.
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