O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em
maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica
Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para
quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas
janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a
partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores
receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não
quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão
em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no
celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o
crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem
poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de
julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa
no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de
2020, para os nascidos em dezembro.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de
recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e
informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de
Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de
aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas,
com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão
Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em
unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão
Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no
calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31
de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos.
Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará
automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o
saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa
sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao
confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador
deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade
anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de
saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Com informações de Agência Brasil.
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