Por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada
pela Procuradoria-Geral de Justiça, o MPSP conseguiu suspender trechos do
decreto que relaxava medidas de isolamento social em Estrela d'Oeste.
Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias
não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais
fixadas para conter a disseminação da covid-19.
O decreto da Prefeitura de Estrela d'Oeste contrariava as
normas do governo estadual ao autorizar atividades consideradas não essenciais,
ainda que com a adoção de esquemas de delivery e drive thru.
Na mesma ação, o município ficou impedido de, por meio da
Secretaria de Saúde, definir outros estabelecimentos que poderiam abrir as
portas durante a quarentena.
Com informações do Núcleo de Comunicação Social.
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