Segunda-Feira, 18 de Maio de 2020 às 19:36

MPSP barra trechos de decreto que liberava serviços não essenciais em Estrela d'Oeste

Medidas locais contrariavam determinações estaduais contra covid-19

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Por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o MPSP conseguiu suspender trechos do decreto que relaxava medidas de isolamento social em Estrela d'Oeste.

Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais fixadas para conter a disseminação da covid-19.

O decreto da Prefeitura de Estrela d'Oeste contrariava as normas do governo estadual ao autorizar atividades consideradas não essenciais, ainda que com a adoção de esquemas de delivery e drive thru.

Na mesma ação, o município ficou impedido de, por meio da Secretaria de Saúde, definir outros estabelecimentos que poderiam abrir as portas durante a quarentena.

Com informações do Núcleo de Comunicação Social.

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