O Ministério Público Federal recomendou às prefeituras de
Jales e de outros 13 municípios da região que intensifiquem a fiscalização em
prédios públicos e particulares visando eliminar recipientes que sirvam de
criadouro ao mosquito transmissor da dengue. As 14 cidades apresentaram em
outubro de 2018 índices de infestação do Aedes Aegypti iguais ou superiores a
1,0%, parâmetro estabelecido como limite pela Organização Mundial da Saúde.
São alvo das recomendações as cidades de Aparecida d´Oeste,
Estrela d´Oeste, Guarani d´Oeste, Guzolândia, Jales, Mesópolis, Pedranópolis,
Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Fé do Sul, Santa Salete, São João de
Iracema e Turmalina.
O MPF também recomenda que as prefeituras reforcem a
nebulização dos locais que registraram casos positivos da doença, bem como suas
proximidades. Além disso, para coibir a inércia de alguns moradores, os
gestores deverão, durante as fiscalizações, tomar medidas efetivas em relação
àqueles que forem reincidentes em manter criadouros do mosquito em suas
residências, inclusive com a aplicação de multas. As providências devem ser
tomadas pelos municípios em 15 dias.
Apesar da queda de 5% nos casos de dengue em 2018 na comparação
com o ano passado, o país registrou 62 mortes e 1.659 casos confirmados da
doença até o mês de julho deste ano. “Diante da situação de alerta em que estes
municípios se encontram, faz-se necessário que as prefeituras adotem, em
caráter emergencial, um controle preventivo e contínuo, a fim de combater e
prevenir possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor não só da
dengue, mas também da febre amarela, da chikungunya e do zika-vírus”, alerta o
MPF.
A recomendação define ainda o prazo de 90 dias para que os
gestores executem efetivamente todas as medidas das Diretrizes Nacionais para a
Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde (2014) e do
Plano de Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue do Estado de São Paulo
(2014/2015). Os municípios têm 30 dias para informar ao MPF as providências
adotadas, sob pena de que sejam tomadas medidas judiciais.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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