O Ministério Público Federal solicitou que mais uma cidade
do noroeste paulista reveja a decisão de flexibilizar as restrições de
circulação para o combate à pandemia de covid-19. Depois de notificar o
município de Jales, agora o MPF quer que a Prefeitura de Urânia reavalie o
relaxamento da quarentena previsto em um decreto editado na última quarta-feira
(15), que autoriza o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais de
setores não essenciais. Segundo as diretrizes do Ministério da Saúde, medidas
como esta só podem ser adotadas se houver garantias de que o sistema de saúde
local tem condições de suportar um eventual aumento dos casos da doença.
O decreto do prefeito Marcio Arjol Domingues (PSDB) permite
que o comércio funcione em Urânia por meio de entrega em domicílio ou retirada
no local. Ainda que impeça o atendimento presencial no interior dos
estabelecimentos, a decisão proporciona o aumento da circulação de pessoas,
elevando a probabilidade de disseminação do novo coronavírus. No ofício enviado
à prefeitura, o MPF quer que a administração municipal esclareça se a cidade
está preparada para enfrentar um possível crescimento no número de pacientes
com a covid-19 após a flexibilização das medidas de isolamento social.
A Procuradoria da República pede que o prefeito indique a
capacidade de atendimento das unidades de saúde do município, como a Santa Casa
de Urânia, e se métodos de telemedicina têm sido adotados para o tratamento
remoto de casos mais leves da doença. O MPF pede também informações sobre o
número de leitos instalados na cidade e de aparelhos específicos disponíveis
para o socorro dos pacientes, além de dados sobre o estoque de equipamentos de
proteções individual (EPIs) para os profissionais de saúde. Por fim, a
Prefeitura deverá esclarecer qual a quantidade de testes da doença à disposição
para serem aplicados, inclusive em laboratórios particulares do município.
O MPF quer que a gestão municipal adote essas informações
para avaliar se Urânia cumpre os requisitos apresentados pelo Ministério da
Saúde para o relaxamento da quarentena. Segundo o Boletim Epidemiológico 8 da
pasta, “avalia-se que as unidades da Federação que implementaram medidas de
distanciamento social ampliado [mais rígido] devem manter essas medidas até que
o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores, testes laboratoriais)
e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais trabalhadores de saúde e outros)
estejam disponíveis em quantitativo suficiente, de forma a promover, com
segurança, a transição para a estratégia de distanciamento social seletivo”.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
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