O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas
por fraudes em licitação no município de Santa Albertina. Entre os acusados,
estão quatro empresários que frustraram o caráter competitivo de um pregão
lançado em março de 2015. Essa é a segunda denúncia do MPF contra alvos da
Operação Arranjo, deflagrada em 2017 para combater esquema que direcionava
licitações referentes a projetos de assistência social em cidades do noroeste
paulista.
Os denunciados são proprietários e representantes de quatro
empresas que se beneficiaram das irregularidades em Santa Albertina. Segundo as
investigações, eles mantiveram conversas antes da licitação para combinar os
valores e definir como seriam distribuídos os itens do edital. Durante o
pregão, o acordo foi cumprido: a cada contrato em disputa, o vencedor
pré-definido anunciava sua oferta e os demais participantes declinavam da
competição, encerrando a negociação na primeira rodada de lances. Assim, o esquema
garantiu que cada uma das empresas fosse vencedora de pelo menos um dos cinco
itens oferecidos no edital.
O pregão fraudulento visava à contratação de firmas
especializadas para a prestação de serviços de assistente social, professor e
psicólogo, entre outros, em programas do Serviço de Proteção Básica do Sistema
Único de Assistência Social, vinculado ao atual Ministério da Cidadania. As
empresas vencedoras receberam verba da União pelo período de 12 meses, gerando
prejuízo aproximado de R$ 90 mil aos cofres públicos, em valores da época.
De acordo com a Operação Arranjo, recursos federais
direcionados a programas de assistência social também foram desviados por meio
de fraudes em licitações em outros municípios da região. Um deles é Paranapuã,
onde cinco pessoas já foram denunciadas pelo MPF por envolvimento nas
irregularidades. Em Urânia, cidade onde as investigações foram iniciadas, o
prejuízo pode ter chegado a R$ 300 mil. Os alvos em Santa Albertina foram
acusados de frustrar, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento
licitatório, conduta tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993. Se a Justiça
Federal em Jales acolher a denúncia do MPF, os envolvidos passarão à condição
de réus. A eles será assegurado o direito à ampla defesa, entre outras
garantias.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
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