O Ministério Público Federal em Jales ajuizou um pedido
de cobrança de multa contra a União pelo descumprimento de uma ordem judicial
para a implementação de medidas que garantam o direito de defesa de pessoas da
região em processos perante a Justiça Federal. O prazo estabelecido para a
abertura de uma unidade da Defensoria Pública da União no município ou a
celebração de convênios que viabilizassem a atuação de defensores estaduais ou
advogados dativos venceu em junho do ano passado, mas, até agora, nada foi
feito.
A cobrança, que supera R$ 4,4 milhões, corresponde à multa
diária de R$ 20 mil calculada sobre os últimos sete meses. O valor foi definido
a partir de pedidos do MPF em ação movida em 2010 para que o problema fosse
solucionado. Após longa tramitação, a União foi intimada em março do ano
passado de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sobre o
assunto. A corte ordenou ao governo federal tomar providências para
disponibilizar defensores ou advogados que atuassem em prol de cidadãos sem
recursos para a contratação da própria defesa. O prazo de três meses para a
conclusão das medidas, no entanto, não foi respeitado.
A assistência jurídica integral e gratuita é um benefício
constitucionalmente garantido às pessoas necessitadas. Na região de Jales, a
falta de uma sede da Defensoria Pública da União tem dificultado o exercício
desse direito. Além de alegar falta de recursos orçamentários, o governo
federal admite que a disponibilização de defensores na cidade não é
prioritária: a unidade da DPU no município ocupa apenas a 96º lugar na lista de
novas instalações previstas pelo Plano de Interiorização do órgão.
Ainda que não haja dinheiro suficiente para o
estabelecimento da DPU em Jales, a União dispõe de alternativas expressas em lei
e citadas na decisão do TRF3 para resolver o impasse. Entre elas, está a
celebração de convênio com a Defensoria Pública Estadual ou com a Ordem dos
Advogados do Brasil para garantir o atendimento à população, ainda que
provisoriamente. Porém, não há indícios de que essas saídas sejam levadas em
consideração, mesmo após a ordem do Tribunal.
“A inércia da União traz prejuízos não só aos cofres
públicos, em razão da cominação da multa, mas também a toda a sociedade, ao
Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à OAB local”, destacou o
procurador da República José Rubens Plates na manifestação do MPF. Além do
pagamento de multa, o descumprimento da decisão poderá levar à
responsabilização criminal e por improbidade administrativa dos destinatários da
ordem judicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.
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