A Promotoria de Justiça da Santa Fé do Sul já havia iniciado
um procedimento de verificação de possível excesso de cargos comissionados nas sete
cidades que compõe aquela comarca. No mês de julho deste ano houve uma decisão
entre os Promotores que especificaram procedimentos independentes para as
Prefeituras e Câmaras Municipais, bem como para autarquias e até mesmo para a
Fundação Educacional que existem em Santa Fé do Sul.
Os objetivos dos inquéritos civis instaurados eram apurar os desvios e a possível burla aos concursos públicos através da nomeação por cargos comissionados e de pessoas que exerciam atividades típicas de cargos efetivos, como explicou para reportagem do Jornal do Povo da Rádio Assunção FM, o Promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior, que acompanha os Termos de Ajustamento de Conduta,
A Constituição Federal no artigo 37 determina que os cargos de provimento em comissão sejam exclusivos para funções de chefia, direção e assessoramento, não sendo possível o emprego para atividades técnicas e burocráticas aquelas devem ser de cargos efetivo. Na prática, como exemplo de cargo comissionado estão os secretários e diretores de divisão, já os cargos de atividades gerais da administração e de atendimento ao público são funções reservadas para provimentos efetivos.
Em conhecimento ao número de cargos comissionados nas cidades o Promotor emitiu os termos de conduta para o gestores se adequarem, sendo que multas diárias foram estipuladas para o não cumprimento, no prazo estabelecido de acordo com cada realidade.
JALES
O Promotor de Justiça, Horival Marques de Freitas Júnior, destacou que a cidade e municípios vizinhos passaram pelo mesmo processo em anos anteriores, quando houve uma maior organização das administrações e diminuição na quantidade de comissionados.
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