A oito dias do fim do prazo, cerca de 13,5 milhões de
brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (22),
a Receita Federal recebeu 16.964.301 declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física, o equivalente a 55,6% do esperado para este ano. O prazo para envio da
declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A
expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador,
por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD
IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de
dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu
Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita,
com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu
representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente
ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração
Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso
que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas
tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes
ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive
em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu
Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário
instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização
do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets
ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte
que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a
Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar
CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações
complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão
inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste
ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o
preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado
a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$
1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$
1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a
dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou
a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para
instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com
saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e
planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração
do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do
Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais,
estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o
formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Com informações de Agência Brasil
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