Sexta-Feira, 23 de Junho de 2017 às 18:39

Jales - Tribunal de Justiça de SP declara inconstitucional lei de portarias e funcionários perderão benefícios

Foi publicada a decisão do julgamento que considerou à inconstitucionalidade da lei de retorno das portarias aos funcionários públicos municipais de Jales.

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Os desembargadores julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado na quarta-feira, 21 de Junho, no Órgão Especial.

A publicação ocorreu nesta sexta-feira, 23 de Junho, a decisão do processo do processo de número, 2030174-65.2017.8.26.0000 foi assinada pelo relator Antonio Carlos Malheiros, onde é possível ler:

 “Cumpre, ainda, declarara inconstitucionalidade da norma mencionada, que dispõe sobre cargos existentes, com efeito “ex tunc”, impondo-se, entretanto, a modulação dos efeitos do julgado, por razões de segurança jurídica, diante da necessidade de implantação de nova estrutura administrativa da Municipalidade. Assim, esta declaração terá eficácia no prazo de 120 dias, contados a partir desta data. Isto posto, procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 259, de 31 de março de 2016 do Município de Jales, comunicando-se esta decisão, por ofício, ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara.”

 Portanto o Prefeito Flávio Prandi Franco, terá 120 dias para a extinção das portarias devido à decisão de inconstitucionalidade.

 ENTENDA

 As portarias que beneficiam 140 funcionários, foram extintas pela ex-prefeita Nice Mistilides, deixando os funcionários revoltados. Em março de 2016 o então prefeito Dr. Pedro Callado, hoje Procurador Geral do Município, apresentou a Lei Complementar 259/2016, que propunha o retorno das portarias, que foi aprovado pela Câmara Municipal.

Após questionamentos do ex-verador Gilberto Alexandre de Moraes referentes à nova lei ao Ministério Público de Jales, o promotor Horival de Freitas Junior, encaminhou uma representação á Procuradoria Geral de Justiça do Estado afirmando existir violação a Constituição.

 

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