Foi publicada a decisão do julgamento que considerou à inconstitucionalidade da lei de retorno das portarias aos funcionários públicos municipais de Jales.
Os
desembargadores julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela
Procuradoria Geral de Justiça do Estado na quarta-feira, 21 de Junho, no Órgão
Especial.
A
publicação ocorreu nesta sexta-feira, 23 de Junho, a decisão do processo do
processo de número, 2030174-65.2017.8.26.0000 foi assinada pelo relator Antonio
Carlos Malheiros, onde é possível ler:
“Cumpre,
ainda, declarara inconstitucionalidade da norma mencionada, que dispõe sobre
cargos existentes, com efeito “ex tunc”, impondo-se, entretanto, a modulação
dos efeitos do julgado, por razões de segurança jurídica, diante da necessidade
de implantação de nova estrutura administrativa da Municipalidade. Assim, esta
declaração terá eficácia no prazo de 120 dias, contados a partir desta data. Isto
posto, procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar nº 259, de 31 de março de 2016 do Município de Jales,
comunicando-se esta decisão, por ofício, ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da
Câmara.”
Portanto
o Prefeito Flávio Prandi Franco, terá 120 dias para a extinção das portarias
devido à decisão de inconstitucionalidade.
ENTENDA
As
portarias que beneficiam 140 funcionários, foram extintas pela ex-prefeita Nice
Mistilides, deixando os funcionários revoltados. Em março de 2016 o então
prefeito Dr. Pedro Callado, hoje Procurador Geral do Município, apresentou a
Lei Complementar 259/2016, que propunha o retorno das portarias, que foi
aprovado pela Câmara Municipal.
Após
questionamentos do ex-verador Gilberto Alexandre de Moraes referentes à nova
lei ao Ministério Público de Jales, o promotor Horival de Freitas Junior,
encaminhou uma representação á Procuradoria Geral de Justiça do Estado
afirmando existir violação a Constituição.