O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou na data
de ontem, 07 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada
pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, após representação feita pelo
advogado jalesense, Dr. Carlos Alberto Expedito Brito Neto, membro do Conselho
da OAB, (Ordem dos Advogados do Brasil), no estado de São Paulo. Com a decisão,
coloca de vez o fim do pagamento referente ao 14º salário dos servidores
municipais de Jales. Esta gratificação eram pagas na data do aniversário de
cada servidor com o referencial ao cargo ocupado.
Semana passada, três advogados representando a Prefeitura, Câmara e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, estiveram em audiência com o desembargador do TJ e relator da ação, Dr. João Negrini Filho para defender a Lei Municipal que autorizava o município a efetuar o pagamento do 14º salário. No entanto, os argumentos dos advogados não foram suficientes para reverter á decisão.
A Ação foi julgada como procedente e deverá ser publicada nos próximos dias com ressalvas, o que poderá significar que os servidores não terão que devolver ao erário público os benefícios recebidos ao longo de 25 anos.
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