Foi julgado por meio do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na última semana o recurso ordinário
que foi interposto pela Santa Casa de Jales frente à decisão de 2011, na qual a
entidade deveria devolver um valor exorbitante aos cofres públicos por irregularidades
na prestação de contas de repasses efetuados pelo CONSIRJ.
As possíveis ações irregulares
foram contatadas quando forram efetuados repasses para a instituição com intuito
de cobrir despesas e colaborar com o pagamento de plantões que os médicos
realizavam à distância.
Com a última sentença que
reformou a condenação livrou a Santa Casa de devolver R$ 47 mil e a perca dos convênios,
seja municipais, estadual e federal, que resultaria na inviabilidade de
funcionamento.
Em conversa com a reportagem do Jornal do Povo da Rádio Assunção FM, o provedor da Santa Casa, Júnior Ferreira, destacou o alívio que sente depois da nova decisão e segundo o provedor, o sentimento foi compartilhado por todos os colaboradores do hospital.
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