O pedido de habeas corpus de Marlon Fernando Brandt dos
Santos, cunhado da ex-tesoureira Érica Carpi, que está preso foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), especificamente pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
O mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça de Jales, bem como pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, desta forma a prisão preventiva será mantida.
De acordo com o que foi aponto em sua decisão o ministro destacou que não conter informações e referentes documentos para que tenha convicção a respeito do pedido. Principalmente pelo fato de que o juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Wagner Ballotti, tendo utilizado de seus argumentos para negar a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
Quando optou por negar o habeas corpus, o juiz de Jales destacou “não é difícil imaginar que de algum modo possa ele (Marlon) aliciar testemunhas utilizando-se de meios outros disponíveis, já que a prisão domiciliar por si só não é capaz de mantê-lo totalmente incomunicável com o meio social em que vive. Daí a necessidade da manutenção da prisão preventiva visando à garantia da instrução processual”.
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