Uma nota divulgada pela Prefeitura de Jales informou que as
restrições que estavam em vigor município de 30 de março a 4 de abril não
seriam prorrogadas, retornando para o Plano Emergencial do Governo do Estado de
São Paulo.
Entre as principais mudanças está o fim das restrições totais para o funcionamento de supermercados e mercados, além do retorno das atividades em delivery ou drive-thru para o comércio.
NOTA
A Prefeitura de Jales informa que, com o fim das medidas restritivas que vigoraram do dia 30 de março até hoje, dia 04 de abril, a partir da zero hora da segunda-feira, dia 05 de abril, Jales volta a seguir as medidas previstas na Fase Emergencial do Plano SP do Governo do Estado de São Paulo.
FASE EMERGENCIAL
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à
pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de
algumas atividades, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O
objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS -
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o
funcionamento e atendimento presencial,
mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo
(drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente
entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de
retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de
teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery)
e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no
local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de
supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de
horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de
entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h
para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega
(delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de
produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de
teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário
para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h
às 11h).
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes,
bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras
suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório
para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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