O prefeito municipal de Jales, Flávio Prandi Franco, o Flá (DEM),
decidiu na última semana vetar o segundo artigo do Projeto de Lei 53/2018, que
discorre sobre o reajuste referente aos salários dos servidores do poder
legislativo. Uma mensagem foi enviada a Câmara Municipal
comunidade tal atitude.
A decisão de vetar o segundo artigo ocorre pela definição do valor da cesta básica, pago todo mês aos servidores da Câmara Municipal. Segundo o dispositivo o valor passaria ser R$ 290,00, apresentando um aumento de R$ 45,00 ao valor recebido pelos servidores públicos municipal em suas cestas básicas, que atualmente está em R$ 245,00, valor revisado em 2018, em acordo durante assembléia geral da categoria no mês de fevereiro.
O veto do Prefeito Flá, ocorre após um parecer da Procuradoria Geral do Município, que baseou a definição. Assinado pelo subprocurador Benedito Dias da Silva Filho, o parecer aponta uma inconstitucionalidade, segundo o subprocurador o aumente infringe o paridade entre os vencimentos dos servidores do poder executivo e legislativo de um município.
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