Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 às 17:15

Jales - Candidato que teve nomeação indeferida em concurso da Prefeitura tem liminar negada pela Justiça

Mesmo participando corretamente do processo de inscrição e respectiva prova, o candidato teve sua nomeação inabilitada

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Impetrado por um candidato que participou do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal no ano passado, o mandado de segurança foi indeferido, ou seja, negado pelo juiz da 5ª Vara, Adílson Vagner Ballotti. O responsável pelo pedido do mandado fez parte dos candidatos aprovado para a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), mas para sua surpresa teve a nomeação indeferida por meio da Secretaria Municipal de Educação.  

 Segundo informação obtidas pela reportagem do Jornal do Povo da Rádio Assunção, o candidato não pode ser nomeado por não cumprir os requisitos legais que estavam previstos  no edital, informou o parecer da Procuradoria Geral do Município.  

A situação continua em julgamento, mesmo com a liminar negada, deverá ser julgado agora o mérito que do Mandado de Segurança. No ato o candidato, pedi a suspensão do termo de indeferiu a sua própria nomeação, bem como ele que a suspensão e as respectivas nomeações dos demais candidatos classificados para o cargo de PEB I.

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