Impetrado por um candidato que participou do concurso
público realizado pela Prefeitura Municipal no ano passado, o mandado de
segurança foi indeferido, ou seja, negado pelo juiz da 5ª Vara, Adílson Vagner
Ballotti. O responsável pelo pedido do mandado fez parte dos candidatos
aprovado para a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), mas para sua
surpresa teve a nomeação indeferida por meio da Secretaria Municipal de
Educação.
Segundo informação
obtidas pela reportagem do Jornal do Povo da Rádio Assunção, o candidato não pode
ser nomeado por não cumprir os requisitos legais que estavam previstos no edital, informou o parecer da Procuradoria
Geral do Município.
A situação continua em julgamento, mesmo com a liminar negada, deverá ser julgado agora o mérito que do Mandado de Segurança. No ato o candidato, pedi a suspensão do termo de indeferiu a sua própria nomeação, bem como ele que a suspensão e as respectivas nomeações dos demais candidatos classificados para o cargo de PEB I.
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