Foi aprovada, em
Sessão Ordinária de segunda-feira, 08 de abril, a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 1/2019, proibindo a nomeação de cidadão ou servidor público para
ocupar cargos em comissão na administração pública direta e indireta que tenham
sido condenados por atos de prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
O projeto, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Viotto –
Macetão (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM), Tiago Abra (PP) e Adalberto
Francisco de Oliveira Filho – Chico do Cartório (MDB), veda a nomeação dos
indivíduos condenados nos termos da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha). Os vereadores justificaram no documento que “se a pessoa pratica atos
lesivos contra a mulher, com certeza não reúne requisitos de lisura e higidez
de conduta para bem desempenhar seu papel de representação da população”.
O vereador Macetão falou sobre a importância da proposta:
“As mulheres de nosso país passam por atrocidades familiares. Isso, de forma
alguma, pode passar despercebido pelos poderes públicos. Estamos fazendo isso
para virar uma política pública. Com a aprovação desta lei, o cidadão que bate
em mulher não vai poder assumir um cargo público. A Câmara de Jales, votando
essa emenda, está dando um passo fundamental, mostrando que nós somos
contrários a qualquer violência contra a mulher”.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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