O Poder Executivo ficou autorizado
a pagar, em até 140 parcelas, o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida,
celebrado em 2009, com o Instituto de Previdência. O saldo novo devedor, desde
a data da consolidação do parcelamento, será atualizado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é considerado o índice de inflação do
país, e acrescido de juros de 0,7%, além de outras obrigações.
Também foi aprovado o
Projeto de Lei Complementar 5/2018, em regime de urgência, que transfere para a
pessoa jurídica, ao qual o servidor está vinculado, a responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios de auxílio-doença, vencimento-maternidade,
salário-família, abono de permanência e auxílio-reclusão.
O Instituto Municipal
de Previdência Social de Jales continuará responsável pela concessão e
administração dos benefícios, no entanto, o órgão de origem do servidor deverá
transferir o valor correspondente ao Instituto.
A lei ainda altera de
30 para 15 dias consecutivos o tempo de afastamento do servidor, por doença ou
acidente de serviço, para receber auxílio-doença. O servidor afastado por
motivo de saúde deverá ser submetido à perícia médica, até o segundo dia de
afastamento do servidor, sob pena de não recebimento de salários entre o
terceiro dia de afastamento e a data da concessão do auxílio-doença, entre
outras alterações.
A Superintendência e a
Presidência do Conselho Consultivo, Deliberativo e Fiscal do Instituto, através
de ofício, manifestaram-se favoravelmente à aprovação dos projetos.
Os projetos foram aprovados por unanimidade e encaminhados para sanção do prefeito, que já ocorreu, sendo publicada no Diário oficial do município desta segunda-feira (16).
Fonte: Assessoria de Imprensa (Adaptado).
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