Quinta-Feira, 20 de Julho de 2017 às 15:21

Jales - Aprovada lei que multa proprietários de terrenos com criadouros de dengue

Foi aprovado o Projeto de Lei 86/2017, de autoria do prefeito Flávio Prandi Franco, que dispõe sobre a fiscalização e multa para responsáveis por criadouros do mosquito Aedes aegypti e Aedes albopictus, transmissores da dengue, mosquito palha.

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O Projeto de Lei, que inicialmente dispunha somente sobre criadouros dos mosquitos Aedes e sobre as penalidades, foi alterado pela Emenda Modificativa 11/2017 e passou a incluir na fiscalização criadouros e ambientes propícios para abrigar escorpiões e mosquito palha. 

Os proprietários de imóveis residenciais, rurais, urbanos e comerciais, em que forem encontrados recipientes com água ou ambientes favoráveis para os criadouros, serão notificados pela Prefeitura para regularizar a situação. Caso a notificação não seja atendida, os proprietários serão multados em 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cerca de R$ 800. Os valores das penalidades serão duplicados a cada reincidência. 

O PL ainda disciplina sobre a construção de muros, calçadas e limpeza de lotes. Nesse caso, se o proprietário não cumprir a legislação, a Prefeitura fará os serviços e estes serão cobrados dos donos dos imóveis. 

O vereador Luís Fernando Rosalino (PT) comentou sobre as multas que serão aplicadas aos infratores: “Eu acho que a gente tem que ser rigoroso, mesmo. Se a pessoa tem um lote para especulação fundiária e imobiliária, o município tem que ganhar alguma coisa em relação a isso. A pessoa já quer ganhar dinheiro com as ações do poder público que vai melhorar a cidade, asfalta a rua, passa o sistema de esgoto... tudo vai aumentando o valor do lote da pessoa”. 

Pela Emenda Modificativa, ainda foi disposto que se multados, os proprietários terão o prazo de sete dias para quitar as multas, caso contrário, esses valores serão inseridos como parcela no carnê de cobrança do IPTU, acrescido de multa de 20% sobre o valor inicial. 

Fonte: Assessoria de Comunicação
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