Sexta-Feira, 02 de Março de 2018 às 19:51

Jales - Advogados conseguem adiar julgamento de ação contra o 14º salário dos servidores para 7 de março

Apesar dos documentos que atestam a legalidade do pagamento, advogados de Jales afirmam que TJ-SP pode votar pelo fim do benefício.

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Três advogados Jalesenses representando a Prefeitura Municipal de Jales, Câmara de Vereadores e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, estiveram na data de ontem, dia 1º de março, em São Paulo, precisamente, no Tribunal de Justiça, entregando a documentação para sustentação em favor da Lei Municipal que concede o benefício do 14º salários aos servidores públicos do município.

Os advogados, Dr. Benedito Dias da Silva Filho, Dr. Rodrigo Vitoriano e Dr. Gustavo Baldan, apresentaram um resumo do processo referente ao caso de Jales, junto ao relator que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto ao referido pagamento, desembargador João Negrini Filho bem como os requisitos que asseguram a legalidade do pagamento do benefício aos servidores públicos do município, sejam os funcionários do Poder Executivo como também os servidores do Legislativo.

O julgamento da ação estava marcado para ocorrer na última quarta-feira, 28 de fevereiro, mas teve o adiamento por meio de um pedido da Procuradoria Geral do Município de Jales, para que o magistrado pudesse analisar os documentos em defesa da Lei Municipal que instituiu o benefício, em favor dos servidores há mais de 20 anos.

A ação de Inconstitucionalidade para com o pagamento do 14º salário aos servidores de Jales foi protocola no TJ pelo representante de Jales no Conselheiro Estadual da OAB, Dr. Carlos Alberto Expedito Brito Neto, em favor da extinção deste benefício por entender que o 14º salário pago aos servidores ferem os princípios da Lei.

O Jornal do Povo da Rádio Assunção FM de Jales ouviu hoje pela manhã os Procuradores da Prefeitura Municipal de Jales, Dr. Pedro Manoel Calado de Morais e o Dr. Benedito Dias da Silva Filho, que anteciparam que o julgamento da ação, ficou marcado para acontecer no próximo dia 7 de março pelos desembargadores do TJ de São Paulo e que os advogados vão apenas sustentar a legalidade do pagamento por meio da documentação entregue e que não irão fazer uma defesa oral, da referida ação.

Dr. Benedito disse ainda que o relator da ação, desembargador João Negrini Filho, apesar da respeitosa receptividade aos representantes dos servidores, não adiantou seu posicionamento do caso, assegurando que apesar dos esforços feitos na data de ontem, a tendência é de extinção do benefício, uma vez que este mesmo desembargador já julgou como improcedente os pagamentos em mais de duzentos municípios paulistas, pondo fim de uma vez por toda a esta gratificação pagas pelas prefeituras.

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