A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%,
em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As datas de
vencimento estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda e
Planejamento e disponíveis no final deste texto.
O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes
marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de
mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo período de 2018, identificou
maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram
recuo de 4,17%. Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e
microônibus, com redução de 3,81%. Os preços de venda de caminhões tiveram
queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os
proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4%
sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade
ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine
dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus,
motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor
venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Frota paulista
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de
aproximadamente 25,8 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao
recolhimento do IPVA, 7,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de
fabricação e cerca de 314 mil veículos são considerados isentos, imunes ou
dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas,
entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus
urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em
2020. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é
repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem
corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários,
e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo
governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços
públicos como os de saúde e educação.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no
mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de
acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em
janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é
possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem
desconto. Caminhões podem parcelar em três vezes com vencimento em março, junho
e setembro.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento
por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o
contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do
Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no
guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito
agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é
possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas
empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito
a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito
e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da
inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar
eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do
momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado
poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com informações do Portal do Governo de SP.
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