O Ministério Público Federal denunciou o proprietário de uma
drogaria em Fernandópolis por fraudes na execução do Programa Farmácia Popular
do Brasil. Ele é acusado de estelionato por ter simulado a venda de
medicamentos entre janeiro de 2013 e abril de 2015, obtendo com isso repasses
indevidos de recursos federais ao estabelecimento farmacêutico. As
irregularidades ocasionaram prejuízo, aos cofres públicos, de R$ 745 mil, em
valores atualizados. O denunciado também é alvo de ação por atos de improbidade
administrativa que causaram danos ao erário.
Segundo apuração feita pelo Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (Denasus) após denúncia anônima recebida pela Polícia Federal
em Jales, o dono da drogaria utilizou, de forma ilícita, nomes e números de CPF
de supostos beneficiários – incluindo funcionários do estabelecimento e pessoas
já falecidas – para alimentar o sistema eletrônico do programa, que então
autorizava a liberação dos repasses indevidos. O denunciado também lançou mão
de prescrições médicas que não foram reconhecidas como autênticas pelos
profissionais de saúde, com assinatura de terceiros, ilegível, sem data e sem
indicação da dosagem do medicamento. Verificou-se ainda a ausência de endereço
dos pacientes nas cópias das receitas, fato que contraria o estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
Além disso, a drogaria não apresentou a totalidade das notas
fiscais de aquisição dos medicamentos que foram vendidos por meio do Farmácia
Popular do Brasil no período de janeiro de 2013 a abril de 2015, quando tinha o
dever de manter as cópias destes documentos por cinco anos, segundo regra estipulada
pelo Ministério da Saúde. Ou seja, o denunciado não conseguiu comprovar que os
remédios teoricamente fornecidos a beneficiários do programa haviam sido de
fato adquiridos pelo estabelecimento farmacêutico, do que se conclui que não
havia estoque suficiente de medicamentos para as supostas vendas realizadas.
“Para a simulação de vendas de medicamentos e correlatos a
beneficiários por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil sequer era
preciso ter medicamento em estoque. Nesse diapasão, 'vendia-se' até mesmo o que
não se possuía e recebia-se a parte correspondente do governo federal, em
insidioso locupletamento”, ressalta o MPF em Jales. A denúncia destaca, ainda,
a disparidade entre o montante das vendas realizadas de forma irregular no
âmbito do programa – aproximadamente R$ 550 mil – e o reduzido valor do capital
social da empresa – de apenas R$ 3 mil.
PEDIDOS
No processo cível, o MPF requer que o dono da drogaria seja
condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo
aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública,
como o da legalidade. Além da restituição dos R$ 745 mil ao Fundo Nacional de
Saúde, as sanções previstas na Lei 8.429/92 para tais condutas incluem a
suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública eventualmente
exercida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais e creditícios. Criminalmente, o empresário foi denunciado por
estelionato, conforme o artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, cuja pena
pode chegar a cinco anos de reclusão, aumentada de um terço pelo fato de o
delito ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público.
Para mais informações, leia as íntegras da ação de
improbidade administrativa e da denúncia. Os números dos processos são
5000998-86.2018.4.03.6124 e 0000196-76.2018.4.03.6124. Para consultar as
tramitações, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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