O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da
República no Município de Jales, em conjunto com as diversas entidades de saúde
da região abaixo identificadas, informam que estão sendo estudadas e tomadas
medidas para reduzir o tempo de espera nas filas do Sistema Único de Saúde
(SUS) para consultas, exames e cirurgias.
No entanto, o MPF e as entidades alertam o público que
quando o usuário do SUS falta às consultas por ele agendadas, a eficiência do
serviço de saúde é prejudicada, uma vez que isso compromete a capacidade de
marcação de consultas na unidade onde o exame estava previsto. Quando alguém
falta à consulta marcada e não avisa com antecedência não é possível agendar
outra pessoa para aquele horário, o que aumenta o prazo para a realização
daquela consulta naquela unidade de saúde, além de gerar gastos ao Poder
Público.
Em todo o país, o índice de faltas a consultas sem aviso é
de 30% (trinta por cento). As faltas prejudicam não só o atendimento na unidade
onde a consulta estava agendada, mas todo o serviço de saúde.
Isso acontece porque no SUS a ausência fica constando em
sistema e toma o lugar de outro atendimento. Portanto, evite faltar às suas
consultas e se não for possível comparecer, faça o possível para avisar o
quanto antes que não vai poder ir.
Toda vez que uma consulta médica de especialidade é
agendada, um grande esforço financeiro e humano foi investido para que isso
ocorresse. Lembre-se, o dinheiro da saúde pública vem dos impostos que você
paga.
Nesse contexto, o MPF e as entidades abaixo identificadas,
orientam aos usuários do SUS que, além de manter o telefone e endereço
atualizados, caso não possam comparecer às consultas e exames agendados, avisem
com antecedência mínima de 48 horas no mesmo setor/local/telefone onde você
agendou a consulta. Ao avisar antecipadamente da falta, outro paciente poderá
ser atendido no seu lugar. O SUS é uma conquista. Valorize-o.
- AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE JALES;
- CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES (CONSIRJ);
- DRS XV –
REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
- HOSPITAL
DE BASE, HOSPITAL DA CRIANÇA E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
- HOSPITAL
DO AMOR DE JALES (FUNDAÇÃO PIO XII);
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JALES.
Com informações da Procuradoria da República em Jales (MPF).
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