Terça-Feira, 18 de Dezembro de 2018 às 12:37

Dolcinópolis - MPF dá 60 dias para conclusão de Unidade Básica de Saúde

Construção deveria ter sido finalizada em 2014, mas até hoje não há atendimento à população

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Dolcinópolis que tome as providências necessárias para que a Unidade Básica de Saúde (UBS) do município seja concluída e entre em pleno funcionamento no prazo de 60 dias. A obra deveria ter sido finalizada em maio de 2014, mas até hoje não há atendimento à população. A recomendação do MPF foi expedida na última sexta-feira (14), data em que se comemora o Dia Nacional do Ministério Público.

Os trabalhos para construção da UBS tiveram início em novembro de 2013, a um custo inicial de R$ 414,5 mil – a maior parte financiada pelo Ministério da Saúde. A construtora Trapézio Fernandópolis Eireli-EPP, vencedora da licitação, tinha 120 dias para a conclusão da obra, mas a data de entrega foi prorrogada em mais de três anos e meio. Os valores também foram alterados. Os dois aditamentos do contrato elevaram os custos em aproximadamente R$ 85 mil. Ainda assim, a finalização até o dia 31 de dezembro de 2017 não foi cumprida, e, passado quase um ano deste novo prazo, a unidade continua sem atender a população.

O MPF em Jales, responsável pelo procedimento, realizou duas inspeções in loco no imóvel. Em agosto de 2017, foi constatado que a obra estava longe de sua conclusão, e no último dia 4 de dezembro, foram verificadas a ausência de funcionamento e o estado de abandono da unidade. Os técnicos averiguaram ainda irregularidades na construção da UBS, como a falta de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais na entrada e arredores do prédio.

Apesar do comprovado atraso no cumprimento do contrato, a Prefeitura, ao ser questionada pelo MPF, afirmou que as obras estavam concluídas. Buscando uma solução mais rápida para o impasse, a Procuradoria da República em Jales recomendou ao prefeito Américo Ribeiro do Nascimento que tome medidas efetivas para a real conclusão da unidade, adotando, se necessário, medidas fiscalizatórias e sanções à empresa que executa a obra.

O MPF também recomenda que os problemas estruturais do prédio sejam solucionados. Entre as intervenções demandadas estão a correção dos muros laterais e do desnível do telhado frontal do edifício, a conclusão dos muros laterais e traseiros e a instituição de acessibilidade para cadeirantes na parte externa do imóvel. A recomendação dá 60 dias para que a construtora Trapézio Fernandópolis Eireli-EPP finalize os consertos e adequações apontados.

A empresa e a Prefeitura têm 10 dias para informar ao MPF as providências adotadas em virtude da recomendação. Em caso de descumprimento, a Procuradoria poderá adotar medidas judiciais, como a propositura de ação civil pública.

 Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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