O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura
de Dolcinópolis que tome as providências necessárias para que a Unidade Básica
de Saúde (UBS) do município seja concluída e entre em pleno funcionamento no
prazo de 60 dias. A obra deveria ter sido finalizada em maio de 2014, mas até
hoje não há atendimento à população. A recomendação do MPF foi expedida na
última sexta-feira (14), data em que se comemora o Dia Nacional do Ministério
Público.
Os trabalhos para construção da UBS tiveram início em
novembro de 2013, a um custo inicial de R$ 414,5 mil – a maior parte financiada
pelo Ministério da Saúde. A construtora Trapézio Fernandópolis Eireli-EPP,
vencedora da licitação, tinha 120 dias para a conclusão da obra, mas a data de
entrega foi prorrogada em mais de três anos e meio. Os valores também foram
alterados. Os dois aditamentos do contrato elevaram os custos em
aproximadamente R$ 85 mil. Ainda assim, a finalização até o dia 31 de dezembro
de 2017 não foi cumprida, e, passado quase um ano deste novo prazo, a unidade
continua sem atender a população.
O MPF em Jales, responsável pelo procedimento, realizou duas
inspeções in loco no imóvel. Em agosto de 2017, foi constatado que a obra
estava longe de sua conclusão, e no último dia 4 de dezembro, foram verificadas
a ausência de funcionamento e o estado de abandono da unidade. Os técnicos
averiguaram ainda irregularidades na construção da UBS, como a falta de
acessibilidade para pessoas com necessidades especiais na entrada e arredores
do prédio.
Apesar do comprovado atraso no cumprimento do contrato, a
Prefeitura, ao ser questionada pelo MPF, afirmou que as obras estavam
concluídas. Buscando uma solução mais rápida para o impasse, a Procuradoria da
República em Jales recomendou ao prefeito Américo Ribeiro do Nascimento que
tome medidas efetivas para a real conclusão da unidade, adotando, se
necessário, medidas fiscalizatórias e sanções à empresa que executa a obra.
O MPF também recomenda que os problemas estruturais do
prédio sejam solucionados. Entre as intervenções demandadas estão a correção
dos muros laterais e do desnível do telhado frontal do edifício, a conclusão
dos muros laterais e traseiros e a instituição de acessibilidade para
cadeirantes na parte externa do imóvel. A recomendação dá 60 dias para que a
construtora Trapézio Fernandópolis Eireli-EPP finalize os consertos e
adequações apontados.
A empresa e a Prefeitura têm 10 dias para informar ao MPF as
providências adotadas em virtude da recomendação. Em caso de descumprimento, a
Procuradoria poderá adotar medidas judiciais, como a propositura de ação civil
pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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