O juiz Mateus Lucatto De Campos, de Estrela d’ Oeste, deferiu o ingresso do município de Dolcinópolis indeferiu
o pedido de justiça gratuita feito pelo ex-prefeito José Luiz Reis Inácio de
Azevedo.
Trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade
administrativa, proposta pelo Ministério Público contra José Luiz Reis Inácio
de Azevedo. Para o magistrado o pedido do MP narra com clareza as supostas
condutas ímprobas cometidas pelo requerido de transferência e saques não
autorizados de recursos obtidos por meio de convênio com o Governo Estadual
para a merenda escolar, bem como as penalidades em tese aplicáveis.
De acordo com plano de trabalho, o total de repasse estadual
seria de R$67.500,00. Na visão do Ministério Público, conforme extrato da conta
merenda escolar , o estado fez repasse
da quantia de R$67.500,00, dos quais R$15.601,91 foram aplicados em finalidades
distintas do previsto no Convênio .No dia 22/03/2016 foi transferida a quantia
de R$14.000,00 da conta da merenda escolar para a conta ICMS e IPI do Banco do Brasil
(agência Jales). No mesmo dia (22/03/2016) foi transferida a quantia de
R$7.000,00 da referida conta para a conta mantida pelo município no Banco do
Bradesco seguindo-se de retirada em espécie no mesmo valor Já no dia 31/05/2016
foi transferida a quantia de R$1.601.
Em uma ação penal, a Justiça condenou o ex-prefeito de
Dolcinópolis, José Luis Reis Inácio Azevedo (PSDB), a 11 anos e 4 meses de
prisão. De acordo com a ação do Ministério Público, o mandatário desviou quase
R$ 500 mil dos cofres da Prefeitura entre 2012 e 2016.
José Luis está preso desde fevereiro de 2017. Após sair da
Prefeitura ele se mudou para Porto Seguro (BA), juntamente com a sua família. A
prisão foi efetuada pela Polícia Federal.
O ex-prefeito foi acusado por desvio de verbas, associação criminosa e fraude em licitação. Além da pena de reclusão ele foi condenado a pagar mais de R$ 400 mil em indenização para a Prefeitura de Dolcinópolis.
Com informações de Ethos Online
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