Para evitar problemas na hora da compra, o Procon-SP traz
uma lista de dicas. Confira:
Perfumes e cosméticos
Quem optar por comprar perfumes ou cosméticos deve verificar
se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua
portuguesa, como: características; instruções de uso; composição; prazo de
validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e
identificação sobre o fabricante/importador.
Calçados e vestuário
O estabelecimento só é obrigado a substituir estes produtos
no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é
uma liberalidade. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela
grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca
das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em
etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas.
Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e
dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para
assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu
pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes
de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos
na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a,
por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12
meses.
Vale-presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo
“vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal,
de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale
presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em
moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição
de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e
se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
CDs, DVD e livros
A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá
ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que
por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser
comercializados lacrados.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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