A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre
texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, intitulada PEC do
Pacto Federativo, que inclui o art. 115 aos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) com a previsão de extinção de Municípios
com até cinco mil habitantes que não comprovarem, até o dia 30 de junho de
2023, sua sustentabilidade financeira. A entidade realizou levantamento dos
Municípios que podem ser extintos.
Como metodologia para a definição de sustentabilidade, o §1º
do referido artigo determina a comprovação de que o respectivo produto dos
impostos de arrecadação municipal – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) – deve corresponder a, no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o
texto, os Municípios que não comprovarem sua sustentabilidade serão
incorporados a algum dos Municípios limítrofes a partir de 1º de janeiro de
2025.
Destaca-se que a maioria das cidades brasileiras tem baixa
população. Os Municípios de até 50 mil habitantes correspondem a 87,9% do
território, sendo responsáveis por grande parte da produção brasileira. Os que
têm população de até cinco mil habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das
cidades. Esses Municípios possuem pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá,
de modo geral, na área rural.
Pela regra proposta, dos 1.252 Municípios, 1.217 (97%), não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568 Municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite, sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que possui quase 400 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em quase todos os países do mundo, o número de Municípios é
muito maior do que no Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na
França, por exemplo, existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na
Espanha, oito mil. A maioria desses Municípios também conta com pequenas
populações.
Além disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
CONFIRA:
Cidades –
Habitantes – Receita Própria
Adolfo -
3.562 – 6,9%
Altair –
4.160 – 2,8%
Álvares
Florence – 3.679 – 7,4%
Aparecida
d´Oeste - 4.196 – 3,2%
Aspásia -
1.822 – 1,3%
Dirce Reis –
1.793 – 1,5%
Dolcinópolis
– 2.115 – 2,4%
Elisiário –
3.651 – 9,9%
Embaúba –
2.452 – 4,1%
Floreal –
2.917 – 3,7%
Gastão
Vidigal – 4.808 – 2,6%
Guarani
d´Oeste – 2.000 – 2,5%
Indiaporã –
3.897 – 2,3%
Macedônia –
3.698 – 3,9%
Magda –
3.119 – 7,7%
Marapoama –
3.031 – 5,4%
Marinópolis
– 2.112 – 1,6%
Meridiano –
3.836 – 6,6%
Mesópolis –
1.908 – 2,7%
Mira Estrela
– 3.086 – 2,3%
Mirassolândia
– 4.871 – 2,7%
Monções –
2.259 – 5,4%
Nova Canaã
Paulista – 1.881 – 2,8%
Nova
Castilho – 1.267 – 1,8%
Onda Verde –
4.381 – 8,8%
Paranapuã –
4.078 – 2,2%
Parisi –
2.161 – 2,5%
Pedranópolis
– 2.494 – 2,5%
Pontalinda –
4.628 – 2,5%
Pontes
Gestal – 2.577 – 6,1%
Populina –
4.169 – 6,5%
Rubinéia –
3.148 – 8,6%
Santa Clara
d´Oeste – 2.115 – 3,6%
Santa Rita
d´Oeste – 2.498 – 2,6%
Santa Salete
– 1.545 – 3,2%
Santana da
Ponte Pensa – 1.487 – 2,9%
São
Francisco – 2.821 – 1,2%
São João das
Duas Pontes – 2.568 – 2,2%
São João de
Iracema – 922 – 1,8%
Sebastianópolis
do Sul – 3,513 – 4,8%
Suzanápolis
– 3953 – 6,4%
Turmalina –
1.727 – 3,6%
União
Paulista – 1.844 – 2,3%
Vitória
Brasil – 1.840 – 2,0%
Zacarias – 2.718 – 2,4%
A lista completa pode ser conferida em https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/1217_Munic%c3%adpios_Podem_Ser_Extintos.pdf
Com informações da Confederação Nacional de Municípios.
Mais informações de Jales e Região você confere em www.radioassuncao.com.br