Os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O
prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações
este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A
declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração,
que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta
segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas
proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do
imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de
entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito
de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a
declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do
programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em
mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor
mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode
enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de
ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Com informações da Agência Brasil.
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