O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será
mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam
viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10) e
foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da
norma. A data ainda não foi definida.
Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para
os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos
genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com
parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram
baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já
previu as medidas.
Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização
será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam
preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de
firma.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.
Com informações de Agência Brasil.
Mais informações de Jales e Região você confere em www.radioassuncao.com.br