A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal
determinou a indisponibilidade de R$ 289,4 mil do ex-prefeito de Estrela
d’Oeste Pedro Itiro Koyanagi e da ex-gestora de assistência social do município
Michele Cristina Raimundo Inácio. Eles são alvo de uma ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo MPF por firmarem contratos irregulares em 2015 e
2016, durante a gestão de Itiro. A cifra corresponde ao total gasto com as
contratações e foi bloqueada para a garantia de ressarcimento caso os réus
sejam condenados ao final do processo.
Os pagamentos foram feitos com recursos federais destinados
à execução de serviços no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de
Estrela d’Oeste. Ao todo, a prefeitura assinou 24 contratos com diferentes
prestadores nos dois últimos anos da gestão de Itiro para a realização de
cursos, palestras, oficinas e outras atividades na unidade. Todos foram
firmados com dispensa informal de licitação, alguns deles acima do valor
legalmente permitido para a contratação direta (até R$ 8 mil).
Em 2015, por exemplo, uma assessora de Michele não teve
concorrentes ao ser escolhida para ministrar palestras e oficinas no Cras por
R$ 43,7 mil. No mesmo ano, a irmã da ex-gestora recebeu R$ 20,9 mil sem
licitação para realizar cursos de corte de cabelo e costura na unidade. Ambas
seriam novamente contratadas em 2016: a primeira foi destinatária de mais R$ 22
mil, e a segunda, de R$ 1,5 mil para a promoção das mesmas atividades.
Em depoimento durante as investigações, Pedro Itiro admitiu
a inexistência de processos administrativos que oficializassem a dispensa das
licitações, exigidos mesmo para contratos com valor inferior a R$ 8 mil. O
ex-prefeito chegou a considerar de pequena relevância a quantia total gasta com
os serviços e afirmou não ser praxe, ao longo de sua gestão, a formalização dos
procedimentos para a contratação direta. Também ouvida, Michele defendeu as
contratações – feitas, segundo ela, com base em critérios técnicos –, mas
confirmou a falta de concorrência na seleção.
O MPF destaca que as irregularidades não se limitam à forma
como as licitações foram dispensadas. “Tais contratações tiveram por finalidade
a execução de serviços contínuos e permanentes no Centro de Referência de
Assistência Social do município, implicando indevida terceirização de mão de
obra, com burla à exigência constitucional do concurso público”, diz a
Procuradoria da República em Jales na ação.
Pedro Itiro e Michele Inácio constam ainda de uma denúncia
do MPF pelas irregularidades apuradas. Caso a Justiça aceite a inicial, o
ex-prefeito e a ex-gestora também responderão pelos ilícitos na esfera
criminal.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.
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