A Justiça Federal de Jales determinou, em medida liminar,
que o Ministério da Educação (MEC) nomeie novos administradores para a
Universidade Brasil no prazo de cinco dias. O pedido de intervenção foi feito
no âmbito da ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado, que visa a
apurar detalhadamente as fraudes no Financiamento Estudantil (Fies) cometidas
por organização criminosa já denunciada pelo Ministério Público Federal, e
chefiada pelos proprietários da universidade: José Fernando Pinto da Costa e
seu filho Sthefano Bruno Pinto da Costa, na época respectivamente reitor e CEO
do estabelecimento de ensino, afastados por ordem judicial.
A administração da universidade passou então para o comando
de Adib Abdouni, nomeado pela esposa do reitor anterior. Segundo a decisão
judicial, Adib fez uso indevido da função para atender a interesses
particulares de pessoas já denunciadas pelo MPF. Ele é investigado pela
suspeita de estar ameaçando a colaboradora e uma testemunha do processo e de
tentar obstruir as investigações da Operação Vagatomia.
Além disso, o juiz apontou diversos problemas relacionados à
atual administração da instituição, entre eles o descumprimento de inúmeras
ordens judiciais contra a Universidade Brasil, desde a deflagração da operação
e o fato de outro funcionário - Amauri Piratininga Silva, ex-diretor do campus
de Fernandópolis, denunciado pelo MPF na Operação Vagatomia -, afastado por
decisão judicial e proibido de acessar os sistemas de informação da
universidade, continuar assinando contratos como representante da instituição.
Isso revela possível descumprimento da medida cautelar de afastamento de
funções a ele impostas ou que alguém na Universidade Brasil está utilizando o
certificado digital dessa pessoa como se ela fosse.
“'Embora tenha havido decisão judicial de afastamento do
antigo reitor de suas funções, entendeu-se que não seria o caso de interferir
diretamente na nova administração. O resultado? A mantenedora da Universidade
Brasil (e aqui, salvo melhor juízo, incluem-se decisões administrativas da
esposa do antigo reitor, afastado) continua com uma gestão que está a
apresentar sérios problemas, e cujo titular está sendo acusado pela Polícia
Federal e MPF de práticas ilícitas do ponto de vista criminal, havendo
inclusive pedido fundamentado de prisão em seu desfavor”, destaca o juiz.
Inércia do MEC – A ordem de intervenção na administração já
havia sido proferida pelo juiz federal de Jales em setembro do ano passado,
quando a Operação Vagatomia foi deflagrada, porém, apesar de o próprio
ministério ter reconhecido que era aconselhável adotar a medida, o MEC não
cumpriu a determinação judicial. Por esse motivo, a Justiça Federal acolheu o
pedido do MPF realizado na ação civil pública, reiterou a ordem de intervenção
e determinou a intimação pessoal do ministro da Educação.
Em caso de descumprimento da determinação, será cobrada
multa diária de R$ 50 mil. Enquanto não houver o cumprimento, a universidade
está autorizada a nomear outro reitor – diverso do atual, que foi afastado
pelos crimes que é investigado – para que não haja interrupção dos serviços da
instituição.
Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, “a
ordem ao MEC de intervir na universidade atende ao pedido formulado pelo MPF e
aponta uma via para a retomada da normalidade dos serviços prestados, com a
redução, na medida do possível, dos prejuízos acadêmicos experimentados pelos
alunos, até que o pedido de descredenciamento da instituição seja julgado ao
final do processo. Além disso, com o levantamento do sigilo processual agora
determinado, qualquer interessado poderá consultar os autos da ação civil
pública e constatar a sua atual situação, já que antes circulava muita
desinformação sobre a realidade dos fatos".
Falta de controle do Estado – Na liminar, o juiz reconheceu
a contribuição da falta de controle do Estado para a ocorrência das fraudes.
Segundo os documentos da ação civil pública, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) se recusa a divulgar com mais detalhes os
dados do Fies, alegando que o que está público é suficiente. Já a Caixa
Econômica Federal não fiscaliza as concessões.
O controle e a fiscalização do Fies deveriam ser realizados
em conjunto, pelo MEC, FNDE e Caixa Econômica Federal, mas na prática, como
exposto pelo MPF na ação, a liberação dos financiamentos ocorria exclusivamente
por atos dos próprios interessados - Universidade Brasil e alunos -, sem qualquer
controle efetivo dos órgãos públicos e em desrespeito à publicidade, já que não
era possível saber sequer quem eram os estudantes beneficiários, uma vez que
esta informação não era inserida nos portais da transparência dos órgãos
públicos envolvidos.
“É um quadro perfeito para irregularidades. […] Não há
dúvidas que se a publicidade existente fosse suficiente, como diz o FNDE, não
chegaríamos a esse estado de coisas, com a prisão cautelar de quase 30 pessoas.
[…] Não tenho dúvidas de que foi esse estado de coisas que permitiu as supostas
fraudes. Essa situação extremamente perigosa aos cofres públicos precisa ser
freada”, avalia o juiz.
Por isso, além da intervenção na administração da
universidade, a decisão cautelar determinou que a União, a Universidade Brasil
e o FNDE divulguem em seus sites as informações completas dos atuais alunos
beneficiários do Fies e Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos
ex-alunos que receberam Fies nos últimos cinco anos, bem como as informações
recebidas dos agentes financeiros. Também deverá ser feita a revisão de todos
os financiamentos estudantis do mesmo período para apurar se os beneficiários
realmente atendem os requisitos legais e se o curso financiado correspondia ao
cursado pelo aluno.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo
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