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Editorial da Semana

Editorial da Semana - Diocese de Jales

Sexta-Feira, 03 de Junho de 2022 às 09:11

TRABALHO INFANTIL

Cléia Dias, Assistente Social e Coordenadora de Projetos da Cáritas Diocesana de Jales

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Trabalho infantil é toda forma de serviço realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. No Brasil, antes de completar 14 anos, não pode trabalhar em hipótese alguma. O trabalho, quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos, o que envolve uma série de regras. Neste caso, deve ser supervisionado e combinado entre rendimento e frequência escolar. Aos 16 anos, é permitido, mas se for trabalho noturno, perigoso e insalubre, a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) sobre Trabalho Infantil, com dados de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.

Essa situação tem se agravado devido à crise socioeconômica no contexto da pandemia Covid-19, pois, muitas famílias perderam seus empregos, ou são autônomas, ficando sem renda para o provimento das necessidades básicas. Em situações de extremas vulnerabilidades, obriga-se a buscar alternativas, chegando a colocar os filhos em situação de trabalho infantil, como a venda de doces em portas de estabelecimentos comerciais e semáforos, salgados nas ruas, trabalhos em reciclagens e outros.

As consequências do trabalho infantil na vida de uma criança são inúmeras, prejudica na aprendizagem, gera defasagem escolar, não permite que brinque com outras crianças de sua idade e a torna vulnerável em diversos aspectos, tais como saúde, exposição à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos, formação intelectual, psicológica, social e moral. As crianças que trabalham, muitas até se esforçam para estudar, mas são vencidas pelo cansaço, comprometendo o estudo, que permite o desenvolvimento e a preparação para o trabalho, quando estiver na idade de trabalhar.

A criança pode participar em algumas tarefas de casa sem que traga riscos, como: arrumar a própria cama, ajudar a enxugar a louça, organizar os brinquedos e materiais escolares, entre outras atividades que não caracterizam trabalho infantil. São atividades educativas que estimula a solidariedade, o comprometimento e a responsabilidade.

Diz o apóstolo São Paulo: “Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, raciocinava como menino; quando cheguei a ser homem, deixei para trás as coisas de menino” (1Corintios 13,11). Não se obriga a criança a ser alguém que não é próprio de sua idade. Paulo afirma que viveu a naturalidade biológica de uma criança, demonstrando a pureza e inocência de sua infância. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina prioridade na proteção da infância e na garantia de seus direitos, a saúde, educação, lazer, esporte, cultura e ser cuidada por um responsável, família, Estado e sociedade. O trabalho infantil impede a garantia desses direitos.

O Sistema de Garantia de Direitos tem um papel fundamental no enfrentamento à violação, no entanto, propõe, delibera e controla as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. Assim, como o poder público e as entidades de defesa à criança e ao adolescente, a sociedade civil também pode contribuir com informações e mobilizações que promovam e garantam os direitos da criança. A criança tem o direito de estudar, brincar e aprender; trabalhar só quando crescer.

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