A
participação e o controle social são grandes desafios numa sociedade a caminho
da sonhada e almejada democracia plena. “O controle social é a forma organizada
que os cidadãos têm de demandar os órgãos de governo para o aperfeiçoamento das
políticas públicas”. A Constituição Federal de 1988 (CF-88) apresenta no artigo
Art. 193, que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais”, que o “Estado exercerá a função de
planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação
da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de
avaliação dessas políticas”.
Mas,
será que há participação dos cidadãos nas políticas sociais, neste nível
instituído pela CF-88? Como obter a participação como exercício de
cidadania nessas políticas públicas? Um bom exemplo na história do nosso país
foi à instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), que é marco da construção
democrática e participativa. Nasceu no bojo das reivindicações dos movimentos
sociais, com participação de organizações populares, de sanitaristas, trabalhadores,
alguns políticos, intelectuais e artistas. Lideraram o Movimento da Reforma
Sanitária, que na 8ª Conferência de Saúde realizada em 1986 deliberaram sobre o
modelo de saúde que almejavam para o país.
Em
contínuo movimento conseguiram assegurar na CF-88 os quatro sagrados artigos,
do Art. 196 ao Art. 200, garantindo a “saúde como direito de todos e dever do
Estado...” Foram delineadas as principais propostas e diretrizes, tendo sido
regulamentadas pela Lei n.º 8.080, de setembro de 1990, a qual dispôs “sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências”.
Em
28 de dezembro de 1990, foi editada a Lei n.º 8.142, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Esta Lei foi
crucial para a organização dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde,
em cada esfera de governo, Nacional, Estadual e Municipal.
A
constituição do Conselho de Saúde possui caráter permanente e deliberativo,
composto e forma paritária, com representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários. A paridade deve ser com 50% de
usuários e 50% com os demais representantes. O funcionamento do Conselho de
Saúde Estadual e Municipal é condição indispensável para recebimento dos
recursos financeiros.
Seguindo
este mesmo caminho, com pequenas variações, foram instituídos os conselhos nas
demais políticas sociais. O Conselho deve ter seus membros indicados de forma
legítima pelos segmentos que os representam. Para os conselheiros exercerem
suas funções de formular, monitorar, controlar e avaliar a política pública
correspondente é importante que aconteçam as capacitações de conselheiros, com
estudos da política pública, sobre suas funções, como promover a Conferência,
qual sua dinâmica e qual o papel dos conselheiros durante o evento.
Outro
exemplo de participação é o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA), que tem um grande desafio em formular com a gestão pública, a
política de combate à fome, um problema grave e que atinge uma boa parcela da
população. Que possamos ter a responsabilidade e o compromisso cidadão de atuar
pelas políticas públicas.